Superdicas Para Falar
Bem, foi gravado pelo próprio autor, Reinaldo Polito. Você terá a
impressão de que o Professor Polito está conversando com você, mostrando
passo a passo como se comportar para ser bem-sucedido em suas
apresentações. É como se você estivesse recebendo aulas particulares do
mais conceituado professor de comunicação verbal e oratória do país.
Você ficará impressionado com as orientações precisas que Reinaldo
Polito dará para que a sua comunicação seja eficiente em todas as
circunstâncias. É o mesmo conteúdo em áudio do best-seller que foi um
dos dez livros mais vendidos no Brasil em 2006. Com o audiolivro
“Superdicas para falar bem” você vai conquistar o sucesso que deseja em
sua comunicação. Terá em cada dica a orientação certa para conversar, se
relacionar com as pessoas e fazer apresentações. Saberá como se
comportar em reuniões de negócios, nos contatos sociais e em sala de
aula. Aprenderá a falar de improviso, ler em público, argumentar,
convencer, usar o humor, contar histórias, ser simpático, comunicativo e
envolvente. Uma obra para ser ouvida várias vezes.
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AMPARO LEGAL
AMPARO LEGAL (Lei de Direitos Autorais)
Lei N° 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998
Art. 5° Para os efeitos desta Lei, considerá-se:
VI - reprodução - a cópia de um ou vários exemplares de uma obra literária, artística ou de um fonograma, de qualquer forma tangível, incluindo qualquer armazenamento permanente ou temporário por meios eletrônicos ou qualquer outro meio de fixação que venha a ser desenvolvido.
Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:
I - a reprodução:
d) de obras literárias, artísticas ou científicas, para uso exclusivo de deficientes visuais, sempre que a reprodução, sem fins comerciais, seja feita mediante o sistema Braille ou outro procedimento em qualquer suporte para esses destinários.
Lei N° 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998
Art. 5° Para os efeitos desta Lei, considerá-se:
VI - reprodução - a cópia de um ou vários exemplares de uma obra literária, artística ou de um fonograma, de qualquer forma tangível, incluindo qualquer armazenamento permanente ou temporário por meios eletrônicos ou qualquer outro meio de fixação que venha a ser desenvolvido.
Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:
I - a reprodução:
d) de obras literárias, artísticas ou científicas, para uso exclusivo de deficientes visuais, sempre que a reprodução, sem fins comerciais, seja feita mediante o sistema Braille ou outro procedimento em qualquer suporte para esses destinários.
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